PERICIAS TRABALHISTAS
A empresa ICS ENGENHARIA DE SEGURANÇA,
- • Elaboração de quesitos técnicos.
- • Acompanhamento e participação nos atos periciais
- • Elaboração do contra laudo
- • Perícia complementar
- • Atendimento ao Juízo
- • Laudo final.
Assistência Técnica em Perícias
Atuar como PERITO ASSISTENTE ou ASSISTENTE TÉCNICO da parte, realizando análise de condições de trabalho de funcionários ou ex-funcionários cujo objetivo junto a Justiça do Trabalho os adicionais de:
• INSALUBRIDADE (NR-15);
• PERICULOSIDADE (NR-16);
Elaboração de Laudos Técnicos
Laudo de Insalubridade
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Para a caracterização de Insalubridade para alguns agentes são requeridas avaliações quantitativas, como por exemplo:
a) Ruído;
b) Calor;
c) Vibração;
d) Tintas e solventes;
e) Poeira mineral (sílica livre cristalizada);
f) Biológicos;
g) Entre outros.
Considerando as legislações específicas e as proteções fornecidas pela Empresa. Após a visita de um profissional habilitado a Empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade e/ou periculosidade, quando for o caso.
Elaboração de Laudo de Periculosidade, conforme NR- 16 aprovada pela Portaria nº 3214/78.
O Laudo de Periculosidade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade (30% do salário-base do emprego); em virtude da exposição aos riscos como:
a) Explosivos,
b) Inflamáveis,
c) Eletricidade;
d) Radiação ionizante;
e) Trabalho com armas de fogo;
f) Atividades usando motocicletas;
Levando em consideração as legislações específicas e as proteções fornecidas pela Empresa, a mesma receberá a visita de um profissional habilitado que apresentará em forma de um documento, um parecer contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de periculosidade e/ou insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade e/ou periculosidade, quando for o caso.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é um documento com exigência legal através da lei 8.213/91 e suas modificações através das IN – Instruções Normativas do INSS para comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha, o LTCAT também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O LTCAT é elaborado por um engenheiro do trabalho onde ele quantifica todos agentes de riscos existentes no ambiente de trabalho como riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, quantificar significa fazer medições utilizando equipamentos modernos e devidamente calibrados (bomba de amostragem, dosímetro, decibelimetro, luximetro, termômetro de globo, termômetro, etc.). A KPF disponibiliza de todos esses equipamentos devidamente calibrados.
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (calor ou frio), radiações ionizantes e radiações não ionizantes. Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão. Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.